Foi prorrogado o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

A Medida tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil.

Conforme Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi prorrogado o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

"Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas."

 

Foi mantida a data de vencimento com período de apuração de Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de Março de 2020.

 

 

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